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Quinta-feira, 09 de maio de 2019

Debate promovido pelo sindicato será no dia 20 de maio, às 19h

Como término do processo de transição política que levou ao fim da ditadura militar, a Assembleia Nacional Constituinte de 1986-88 representou um pacto político até então inédito na história do país.

O epíteto de “Constituição Cidadã”, utilizado pelo seu presidente deputado Ulysses Guimarães quando de sua aprovação final, foi a melhor qualificação de um pacto político que teve a participação efetiva dos eternos deserdados da sociedade brasileira. Foi a primeira vez que os trabalhadores do campo e das cidades e o conjunto do movimento social com eles identificado atuaram como força política ativa, capaz de formular e defender autonomamente seus interesses.

Em que pese várias distorções que cercaram a elaboração da nova Constituição – entre as quais, e certamente a principal, a de ter sido elaborada por um Congresso ordinário que também cumpriu funções constituintes – não há dúvidas que ela representou efetivamente um pacto, um acordo político de convivência entre as forças políticas em presença.

A dinâmica de concessões que garantiu o pacto foi, pelo lado dos representantes dos trabalhadores e dos movimentos sociais, a aceitação do sistema de Democracia Representativa, regime com o qual nem de longe estavam identificados a priori; pelo lado dos representantes das forças conservadoras, a aceitação do princípio dos Direitos Sociais como base constitucional para a determinação das políticas de Estado visando ao atendimento das necessidades da população. Como corolário, pactuou-se a extensão das garantias aos direitos civis e dos mecanismos institucionais que permitem ao cidadão reportar-se diretamente aos governos, salvaguardando, ao menos em tese, seu status de fonte do poder originário.

Em síntese, os constituintes de 1986-88 desenharam uma Constituição baseada na premissa de que seria possível resolver os problemas estruturais da sociedade, que afligem a maioria da população brasileira, no quadro institucional de uma Democracia Representativa.

No entanto, os trinta anos que nos separam da sua promulgação testemunharam incontáveis mudanças no texto original, como se este texto, ao invés de exprimir uma norma fundante, fosse um simples arranjo a ser adaptado a interesses circunstanciais. Mais que isto, o próprio texto original sofreu uma mudança fundamental introduzida de forma clandestina, que os constituintes aprovaram sem conhecê-la, abrindo o país à especulação financeira que hoje domina completamente a política macroeconômica dos governos. Finalmente, o Poder Judiciário arroga-se cada vez mais o papel de força política ativa, o que acaba conduzindo-o a tornar-se representante de interesses que conflitam na sociedade, comprometendo seu papel de guardião da Constituição e os fundamentos de um regime de Democracia Representativa com independência dos seus poderes constitutivos.

Por outro lado, assistimos a uma ofensiva sem precedentes contra a garantia de vigência dos direitos sociais, cujos principais exemplos são a limitação dos gastos estatais para o financiamento das políticas públicas, o projeto de extinção da Previdência Social como responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e trabalhadores, os ataques sistemáticos à educação pública e laica em todos os níveis, o comprometimento do Sistema Único de Saúde e o desmonte planejado das instituições de pesquisa científica e tecnológica.

A dissolução dos laços de identidade e solidariedade social que daí resulta, agravada pelo desespero de milhões de famílias que perdem suas fontes de renda, tem como única resposta governamental um projeto de segurança pública baseado no princípio de criminalização de um arco maior de condutas sociais e de aumento da letalidade das forças de segurança.

A escalada de interesses especulativos e predadores da economia, comprometendo as bases da solidariedade social intrínsecas a uma economia produtiva e voltada ao interesse nacional e ao bem-estar da população, beneficia-se e retroalimenta a ameaça do caos que parece encerrar um período da nossa história que todos acreditávamos virtuoso.

Em face desta situação, julgamos legítimo e necessário perguntar: o pacto constituinte de 1988 continua válido? Os princípios que dele emanaram constituem preceitos normativos adequados e suficientes para que as forças políticas de hoje atuem no sentido de conduzirem o país à superação da crise econômica, social, política e moral que está comprometendo a Nação? Ou corremos o risco de afundar numa situação em que os conflitos sociais e políticos serão resolvidos com base em puras relações de força, do que as manifestações recorrentes de intolerância contra as bases da nossa diversidade social e cultural podem ser o inquietante prenúncio?

Para refletir sobre o tema, no próximo dia 20 de maio, às 19h, a ADUFRGS-Sindical promove o debate O Pacto Constituinte de 88 ainda vale? com a presença dos Deputados Constituintes Ibsen Pinheiro, Olívio Dutra e Hermes Zaneti.

O evento é gratuito. 

Serviço

Debate O Pacto Constituinte de 88 ainda vale? 

Presença dos Deputados Constituintes Ibsen Pinheiro, Olívio Dutra e Hermes Zaneti

Data: 20 de maio (segunda-feira)

Horário: 19h

Local: Sede da ADUFRGS-Sindical (Rua Barão do Amazonas, 1581 - Jardim Botânico - Porto Alegre/RS)