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Segunda-feira, 31 de maio de 2021

O prazo de prorrogação é até 30 de junho

Nesta segunda-feira, 31, a Reitoria da UFRGS divulgou a Portaria 2575 que prorroga até 30 de junho, a vigência das Portarias 2286 e 2291 referentes ao ensino durante a pandemia, ambas de 17 de março de 2020, até o dia 30 de junho. A Portaria nº 2286/2020 trata da suspensão das atividades presenciais de ensino na UFRGS e da utilização das modalidades a distância. Já a Portaria nº2291/2020 orienta sobre as providências em período excepcional para servidores, como a possibilidade do trabalho remoto e a liberação do ponto eletrônico durante o mesmo período.

O novo prazo pode ser prorrogável sem prejuízo das atividades consideradas essenciais relacionadas à saúde, segurança e atividades que demandam cuidado contínuo. A Portaria 2575 orienta que todos os servidores, alunos e terceirizados devem assinar um Termo de Responsabilidade sobre as condutas que devem ser adotadas durante a pandemia, conforme diretrizes para o retorno restrito das atividades presenciais elaboradas pelo Comitê Covid.

Leia a Portaria 2575 na íntegra.