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Quinta-feira, 14 de maio de 2020

Ação pede manutenção de adicionais na folha de pagamento

A ADUFRGS-Sindical, ajuizou nesta quarta-feira, 13, por meio da assessoria jurídica do sindicato (Bordas Advogados Associados), uma Ação Civil Pública contra a UFCSPA para suspender a aplicação da Instrução Normativa 28, do Ministério da Economia. O objetivo é manter em folha de pagamento os adicionais de insalubridade e afins durante o período de calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus.

A Ação Civil Pública contra a UFCSPA é semelhante à impetrada pelo sindicato contra a UFRGS.

Entenda

Em 25 de março, o Ministério da  Economia publicou a Instrução Normativa (IN) nº 28 pela qual o governo cancela diversos auxílios de servidores públicos federais durante o estado de emergência e veda o cancelamento, prorrogação ou alteração de períodos de férias já programados.

Como a medida se estende aos docentes das IFES, a ADUFRGS oficiou, ainda em março, os reitores das quatro instituições da base (UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSul) solicitando que não aplicassem a normativa, por entender que as atividades docentes são fundamentais neste momento e que vão além das atividades presenciais. 

O Sindicato envidou todos os esforços na via administrativa para convencer os gestores de que não deviam aplicar a IN28 nas Universidades por sua flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade. O sindicato, junto com o PROIFES-Federação e demais sindicatos federados está com esta posição consolidada desde o final de março, quando a IN28 foi publicada. O argumentos que sustentam esta posição estão em no site do PROIFES-Federação.  

Em função de intenso trabalho junto às reitorias, conseguimos com que não fizessem os cortes na folha de abril, enquanto esperavam a resposta das consultas da Andifes ao governo. Das instituições da base, nenhuma cortou os adicionais de insalubridade, periculosidade e afins e, tanto a UFRGS quanto a UFCSPA, IFRS e IFSul, continuaram a conceder cancelamento e alteração de férias, sendo que em alguns casos os docentes tiveram que ingressar com processos administrativos, orientados pela assessoria jurídica do sindicato.

Mas, a UFRGS e a UFCSPA já anunciaram que vão aplicar a IN por determinação do governo federal. Por isso, a ADUFRGS decidiu entrar na Justiça contra as universidades, em defesa dos docentes.

Em resumo, a posição do sindicato é:

  1. 1. Os professores estão sendo recomendados a não comparecerem presencialmente pelas orientações de saúde, pelas Portarias das instituições e pelos decretos estaduais e municipais, que são amparados pela Lei que definiu a calamidade pública no Brasil. Ninguém está se recusando a trabalhar e, ao contrário, todos estão trabalhando até mais em casa e arcando com todas as despesas daí decorrentes, como internet e outras. Os docentes em situação de risco, inclusive, são proibidos pelas portarias de comparecer às instituições.
  2. 2. Os adicionais ocupacionais são vantagens permanentes, que são devidas pelo tipo de trabalho insalubre ou perigoso e os docentes têm laudos que lhes reconhecem essa condição. E é bom que se diga, os docentes continuam a realizar seus trabalhos de pesquisa e extensão, como, aliás, os próprios sites da UFRGS, da UFCSPA e dos IFRS e IFSul mostram, com todas as ações que as Universidades e Institutos estão fazendo no combate ao coronavírus. E o governo os pune por isso com o corte de adicionais permanentes e devidos.

Assim sendo, a ADUFRGS-Sindical informa a seus associados e a toda a base que está desde 25/03 trabalhando intensamente contra a IN28 e que o sindicato está à inteira disposição dos associados para esclarecer todas as dúvidas que venham a ocorrer no processo.