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Segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Professores têm direito às diferenças de 13º salário e 1/3 de férias

A semana do dia do professor começa com uma boa notícia para a categoria. A Justiça Federal concedeu sentença favorável na ação coletiva movida pela ADUFRGS-Sindical sobre o tema do abono de permanência no 13º salário e 1/3 de férias. O Juiz Luiz Clóvis Nunes Braga publicou a decisão no dia 02/10. Entenda a ação judicial: A ADUFRGS-Sindical representando os seus filiados que recebem o abono de permanência ajuizou ação judicial contra a UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL buscando corrigir o pagamento da gratificação natalina e do 1/3 de férias.  

De forma resumida, o abono de permanência tem como finalidade desestimular as aposentadorias precoces. O servidor que opta por permanecer em atividade, apesar de já preencher os requisitos para aposentadoria, recebe um benefício em seus rendimentos mensais em valor mensal equivalente ao da sua contribuição previdenciária.

A Administração, no entanto, se equivoca no pagamento das rubricas “Gratificação Natalina” e “1/3 de férias” gerando um prejuízo financeiro aos servidores que recebem o abono de permanência. Para corrigir esse pagamento, a ADUFRGS ingressou com ação judicial coletiva representando os docentes. A decisão judicial ainda não é definitiva e será apreciada pelos Tribunais.

O diretor de Assuntos Jurídico da ADUFRGS, Eduardo Silva, reforça o papel do sindicato na defesa dos direitos da categoria. “Nossos advogados estão sempre atentos para garantir que nenhum direito dos professores seja lesado. Por isso, o sindicato é importante na vida do trabalhador. As conquistas do jurídico da ADUFRGS mostram que a luta sindical vale a pena”, afirma.    

Os docentes interessados na ação devem providenciar a documentação necessária para cobrança das diferenças (veja aqui). Preencha os documentos e envie para o e-mail bordascliente@bordas.adv.br para que a assessoria jurídica verifique a necessidade de ajuizamento de ação individual. Você pode analisar o seu caso pessoalmente na ADUFRGS. Agende atendimento com nossos advogados através do telefone (51) 3228.8369.